As três últimas décadas do século XX foram marcadas por uma intensa atividade relacionada à explora??o dos recursos minerais localizados no leito dos oceanos além das juridi??es nacionais. Nos anos 70 e 80, consórcios internacionais, constituidos por mais de 40 empresas de minera??o, e agências governamentais provenientes de dezesseis países investiram centenas de milh?es de dólares para localizar depósitos e estudar metodos de minera??o e processamento de nódulos polimetálicos de leito marinho. Paralelamente, se desenrolou a III Conferência das Na??es Unidas sobre o Direito do Mar. A Conven??o das Na??es Unidas sobre o Direito do Mar foi estabelecida em dezembro 1982 e em julho de 1994 foi adotado um acordo de implementa??o da Parte XI da Conven??o, o qual regulamenta as atividades de aproveitamento dos recursos minerais localizados no leito dos oceanos além das juridi??es nacionais. O Acordo e a Parte XI da Conven??o devem ser interpretados e aplicados como um instrumento único. A Conven??o declara que os recursos minerais da área internacional dos oceanos s?opatrim?nio comum da humanidade e cria a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos para organizar e controlar as atividades relativas ao aproveitamento destes recursos. Em meados dos anos 80, a situa??o econ?mica mundial se deteriorou face à desacelera??o do crescimento industrial. Contudo, as empresas de minera??o oceanica n?o se deixaram intimidar pela situa??o. No ponto de vista destas empresas, a posse de um sítio de minera??o oceanica representa um capital financeiro, estratégico e político que vale a pena preservar. Nos anos 90, sete agências governamentais submeteram à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos seus planos de trabalho para explora??o de nódulos polimetálicos. Até o presente momento seis delas já assinaram seus contratos de explora??o junto à Autoridade. Desta forma, mais de 1.800.000 km2 de áreas de explora??o (equivalente a mais de 20% da superfície do território brasileiro) situadas nos oceanos Pacífico e índico foram atribuídos a estas agências e à Autoridade para que esta possa conduzir suas próprias atividades de explora??o. Atualmente a Autoridade está em vias de elabora??o de regulamentos para a explora??o de sulfetos polimetálicos e de crostas cobaltíferas situados no leito dos oceanos além das jurisdi??es nacionais. Logo que a Autoridade aprovar estes regulamentos, outras áreas também poder?o ser determinadas para a explora??o destes recuros. O come?o do século 21 parece marcar o início de um esfor?o sistemático para o aproveitamento dos recursos minerais localizados no leito dos oceanos além das jurisdi??es nacionais. Este momento histórico requer uma especial aten??o por parte das autoridades brasileiras no sentido de assegurar que os recursos minerais da parte internacional dos oceanos, especialmente aqueles localizados no Atlantico Sul, possam vir a constituir uma reserva econ?mica, estratégica e política para futuras gera??es brasileiras.
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